Os Cursos de Mestrados e Doutorados profissionais enfatizam estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Com isso, suas pesquisas estão voltadas para a solução de problemas, ou seja, neles desenvolvem-se pesquisas aplicadas. Esta ênfase é a única diferença em relação aos acadêmicos. Conferem, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, têm a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).
Confira em nosso site o menu Processos Seletivos. Lá estão as informações sobre as Seleções já realizadas, as quais são utilizadas como base para novos processos, e sobre a proficiência em língua estrangeira, requisito para a conclusão do curso.
A UNIR oferece dois meios para a obtenção da proficiência: ofertando a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) e o teste de nivelamento em língua inglesa TOEFL ITP.
A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (PROLE) é um projeto de extensão mantido pelos docentes do Departamento de Línguas Estrangeiras da UNIR. As línguas estrangeiras para as quais são oferecidos exames de proficiência são: espanhol, inglês e português – língua estrangeira. O PROLE é ofertado três vezes ao ano, possuindo vagas limitadas, sendo ocupadas mediante o critério de ordem de inscrição. Para mais informações acessar o site: www.dle.unir.br.
A UNIR, por meio do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF), ofertará aplicações gratuitas do teste de nivelamento em língua inglesa TOEFL ITP a alunos de graduação, mestrado e doutorado, assim como para docentes e técnicos administrativos da UNIR. Os interessados devem acessar o Portal de Inscrições do IsF e seguir as instruções da página.
O PPGEE/MEPE não está habilitado a realizar o processo de reconhecimento de Diploma estrangeiro, pois o Programa ainda não foi avaliado, conforme dispõe o art. 48, § 3º da LDB, abaixo transcrito.
"Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior."